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(DOC. VP 210.8200.9941.3433)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Previdenciário. CF/88, art. 202. Alegada auto-aplicabilidade. Necessidade de integração legislativa. Cálculo do salário-de-benefício. Observação do limite máximo do salário-de-contribuição. Entendimentos em consonância com julgado proferido em recurso especial repetitivo.

1 - O c. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 193.456-5, consolidou entendimento segundo o qual o CF/88, art. 202 (redação original) não é auto-aplicável, havendo necessidade de integração legislativa, alcançada com a edição da Lei 8.213/91. 2 - No cálculo do salário-de-benefício deve ser observado na data de início do benefício o limite máximo do salário-de-contribuição. 3 - Entendimentos em consonância com o julgado proferido pela Terceira Seção no REsp 1.112

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