(DOC. VP 210.8200.9935.9835)
STJ. Previdenciário. Absolutamente incapaz. Prazo prescricional suspenso. Arts. 169, I, do Código Civil.
1 - O fato de o autor ser incapaz justifica o tratamento diferenciado entre aqueles que não possuem a mesma condição, pois é inconteste a ausência de discernimento para a prática dos atos da vida civil. 2 - A jurisprudência desta Corte de Justiça é de que, durante a incapacidade absoluta, não flui o prazo prescricional. 3 - Agravo regimental não provido.
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