(DOC. VP 210.8200.9935.1421)
STJ. Agravo regimental. Rito do CPC, art. 543-C Sobrestamento do feito nesta instância. Não aplicação. Tutela antecipada revogada. Benefício previdenciário. Natureza alimentar. Devolução de valores. Interpretação restritiva. Reserva de plenário, Súmula Vinculante 10/STF e prequestionamento de dispositivos constitucionais. Descabimento.
1 - Não é aplicável o art. 543-C do diploma processual civil para fins de suspender o julgamento, nesta Instância, dos recursos especiais que versem sobre a mesma matéria afetada ao órgão secionário. 2 - A revogação da antecipação assecuratória importa no dever de restituição das partes ao estado anterior, bem como na liquidação de eventuais prejuízos advindos da execução provisória, com efeito ex tunc, em razão do caráter precário imanente às decisões de natureza ant
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