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(DOC. VP 210.8200.9930.1544)

STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Grande quantidade de drogas. Possibilidade. Art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Causa especial de diminuição de pena. Fixação do quantum de redução. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de constrangimento ilegal. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Requisito objetivo não preenchido. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - No caso, à luz da Lei 11.343/2006, art. 42, a considerável quantidade de droga apreendida - 1.285g (mil, duzentos e oitenta e cinco gramas) de cocaína - justifica a não aplicação do redutor em seu grau máximo, qual seja: 2/3. 2 - Não havendo ilegalidade na fixação do quantum a ser reduzido pela minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é vedado, na estreita via do habeas corpus, proceder ao amplo reexame dos critérios considerados para a sua fixação, por demandar análi

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