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(DOC. VP 210.8200.9911.9588)

STJ. Recurso especial. Uso de documento falso. Nulidade. CP, art. 402. Ausência. Diligência requerida pela defesa. Prejuízo não demonstrado. Pedido desclassificatório. CP, art. 301, § 1º. Impossibilidade. Necessidade de relação com a função pública. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação válida. Alteração do entendimento. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso improvido.

1 - Consta do acórdão impugnado que, após a inquirição da acusada, como último ato da instrução, a magistrada deferiu os requerimentos da defesa com a finalidade de esclarecer os fatos objeto da denúncia e apurados na instrução do feito, o não constituiu nulidade em face do texto do CPP, art. 400. 2 - Ainda que o interrogatório tenha sido realizado antes da realização das diligências, deferidas a pedido da defesa, em decorrência do final da instrução, a realidade é que a de

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