(DOC. VP 210.8200.9896.4959)
STJ. Processual civil. Inépcia da petição inicial. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Razões recursais dissociadas das motivações do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as matérias relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Verifica-se que o Tribunal a quo concluiu pela inépcia da petição inicial ante a
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