(DOC. VP 210.8200.9893.1448)
STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e justiça do trabalho. Fiscalização das relações do trabalho. Penalidade administrativa. Alteração introduzida pela emenda constitucional 45/04. Causa sentenciada antes da entrada em vigor da referida emenda. Competência da justiça comum.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre a Justiça Trabalhista (suscitante) e a Justiça Comum Estadual investida de jurisdição federal (suscitada), nos autos de execução fiscal visando à cobrança de multa aplicada por órgão fiscalizador das relações de trabalho. 2 - Com as alterações da CF/88, art. 114, introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar «as ações relativas às pe
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