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(DOC. VP 210.8200.9881.8596)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada afronta ao art. 535, II do CPC. Recurso com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Citação da pessoa jurídica. Representante legal que a recebe sem ressalva. Teoria da aparência. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não se conhece da alegada afronta ao art. 535, II do CPC quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação sem, contudo, demonstrar especificamente quais os temas que não foram abordados pelo acórdão recorrido. A deficiência na fundamentação do recurso atrai a aplicação, por analogia, da vedação prescrita pela Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal local concluiu que a citação da pessoa jurídica realizada em quem, na sua sede, se apresenta como seu represe

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