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(DOC. VP 210.8200.9862.5304)

STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Patrimônio da União. Imunidade tributária recíproca incondicionada. Desnecessidade de comprovação. Fundamento do acórdão recorrido inatacado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF.

1 - Controverte-se a respeito da imunidade recíproca em relação aos imóveis da União, independentemente de sua destinação, bem como sobre o ônus da prova de não estarem os imóveis vinculados às atividades essenciais daquela Autarquia. 2 - O Tribunal de origem concluiu: «É inquestionável a imunidade (não-incidência constitucional) em relação ao IPTU sobre os bens de propriedade da União, exata hipótese aqui tratada. Assim, não há que se comprovar a afetação do patrimôni

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