(DOC. VP 210.8200.9853.4449)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico internacional de drogas (27.200 kg de «cocaína). Fundamentação da custódia cautelar. Supressão de instância. Tese de excesso de prazo para o julgamento da apelação criminal. Demora injustificada. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente concedido.
1 - A impetração não pode ser conhecida quanto à arguida ausência de fundamentação para a manutenção da prisão cautelar do Paciente, tendo em vista que a referida matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo. Desse modo, não pode esta Corte apreciá-la originariamente, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2 - É certo que a apreciação da apelação não tem prazo fixado na lei processual. Porém, a demora desmotivada para o julgamento do recurso,
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