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(DOC. VP 210.8200.9852.1757)

STJ. Habeas corpus. Penal. Lei de falências. Crimes falimentares. Prescrição. Estelionato e formação de quadrilha. Concurso material de crimes. Inaplicabilidade do princípio da unicidade. Delitos autônomos.

1 - A jurisprudência consagrada no âmbito deste STJ e no Supremo Tribunal Federal orienta que o prazo prescricional de 2 (dois) anos para os crimes falimentares deve correr a partir do trânsito em julgado da sentença que encerra a falência, ou da data em que esta deveria estar encerrada. Inteligência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º, e da Súmula 147/STF. 2 - Decretada a falência da empresa na data de 05.08.1999, a denúncia só foi oferecida em 21.03.2005, havendo o transcur

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