(DOC. VP 210.8200.9848.4587)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo majorado. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado. Regime inicial fechado. Reincidência. Pena superior a quatro anos. Adequação. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- no julgamento dos embargos de divergência 1.154.752/RS, em 23.5.2012, esta Terceira Seção uniformizou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, reconhecendo que ambas as causas devem igualmente valoradas.- tratando-se de réu reincidente, condenado à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, adequado o estabelecimento de regime inicial fechado para o início de cumprimento da reprimenda.habeas corpus não conhecido.ordem parcialmente concedida de ofício para compensar a atenuante da confissão com a agravante da reincidência, redimensionando a pena total do paciente para 5 (cinco) anos e 4 (meses) de reclusão e 13 (treze) dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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