(DOC. VP 210.8200.9837.1430)
STJ. Reajuste de 3,17%. Reexame necessário. Ofensa ao CPC, art. 535. Violação do art. 37,
X - E XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL REESTRUTURAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 9654/1998 EXPRESSAMENTE AFASTADA PELO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O apelo da União não enseja conhecimento no tocante à alegada ofensa aos arts. 463, 474, 475 e 741 do CPC, porquanto o Tribunal regional, sob o argumento de que preclusa a discussão sobre o reexame necessário, não apreciou o conteúdo dos citados dispositivos legais. Incidência d
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