(DOC. VP 210.8200.9825.5584)
STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prazo decadencial. Matéria de ordem pública. Exame pela instância de origem, independentemente de provocação das partes. Questão suscitada em embargos de declaração. Não apreciação. Preclusão. Inaplicabilidade. Omissão configurada. Violação ao CPC, art. 535, II. Retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios, com pronunciamento expresso a respeito da questão.
1 - Caso em que a Corte de origem, no acórdão pelo qual foi julgada procedente a rescisória, não se pronunciou acerca do prazo decadencial para ajuizamento da ação, ensejando a oposição de embargos declaratórios, os quais foram rejeitados, ante a aplicação dos efeitos da preclusão. 2 - Violação ao CPC, art. 535, II caracterizada, pois cabia ao Tribunal a quo examinar, no julgamento da ação rescisória, independentemente de provocação das partes, a questão de ordem pública a
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