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(DOC. VP 210.8200.9802.0868)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Revocatória. Decreto-lei 7.661/45. Fraude reconhecida. Reexame. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Não provimento.

1 - Não há óbice ao reconhecimento da fraude a credores em razão da parte invocar dispositivos próprios da revogada Lei de Falências. Isso porque nas instâncias ordinárias vigoram os princípios jura novit curia e da mihi factum dabo tibi jus, pelos quais o julgador não se adstringe ao direito invocado pela parte, podendo aplicar norma jurídica diversa para o julgamento da causa. 2 - Outrossim, a alienação de imóveis no chamado período suspeito com o reconhecimento da fraude, not

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