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(DOC. VP 210.8200.9801.7234)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Acordo de não persecução penal. Irretroatividade. Lei de natureza híbrida. Processo com recebimento da denúncia antes da vigência da Lei 13.964/2019.

1 - O entendimento desta Corte é no sentido de que a retroatividade do CPP, art. 28-A, introduzido pela Lei 13.964/2019, revela-se incompatível com o propósito do instituto, quando já recebida a denúncia. Nesse sentido: AgRg no AREsp. 1561858/RS/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 18/05/2021 e EDcl no AgRg no AREsp. 1807393/SP/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 13/04/2021. 2 - Agravo regimen

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