(DOC. VP 210.8200.9796.4780)
STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inexistência. Revolvimento fático probatório. Legislação local. Exame. Impossibilidade.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2 - Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7/STJ), óbice também aplicável quanto à análise de teses recursais dependentes do exame de legislação local (Súmula 280/STF). 3 -
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