(DOC. VP 210.8200.9794.0258)
STJ. Previdenciário. Multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer. Revisão. Excepcionalidade. Valor exorbitante. Não verificação.
1 - Este Superior Tribunal firmou entendimento no sentido de que se admite a intervenção excepcionalíssima desta Corte Superior para análise do valor da multa cominatória quando este valor revelar-se irrisório ou exagerado. 2 - A astreinte arbitrada em R$100,00 por dia de atraso na emissão de 10 (dez) certidões não se revela exagerada ou exorbitante. 3 - O montante a que chegou o valor da multa deve-se única e exclusivamente à Autarquia que não cumpriu, de pronto, a determinaçã
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