(DOC. VP 210.8200.9791.9943)
STJ. Embargos de declaração. Reapreciação de matéria julgada em agravo regimental em habeas corpus. Falta grave. Interrupção do lapso temporal. Omissão. Contradição. Inocorrência. Embargos rejeitados.
1 - Conforme estabelece o CPP, art. 619, os embargos declaratórios poderão ser opostos com a finalidade de complementação do decisum ou melhor exposição de elementos que se mostrem obscuros, contraditórios ou ambíguos. 2 - Muito embora a 6ª Turma, após o julgamento do EREsp 1.176.486/SP, tenha alterado seu entendimento para afirmar que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de progressão de regime, não se há apli
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