(DOC. VP 210.8200.9791.8870)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Redutor aplicado no grau intermediário. Pena-base fixada acima do mínimo legal devido à quantidade e variedade da droga. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - a Lei 11.343/06, art. 42 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base, quanto na determinação do grau de redução da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da nova Lei de Tóxicos. 2 - Correta a aplicação do redutor, previsto no art. 33, § 4º da Lei de Drogas, em patamar intermediário, razão pela qual não há que se falar em reforma do acórdão impugnado,
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