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(DOC. VP 210.8200.9784.4679)

STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Descabimento do incidente como sucedâneo recursal. Não configuração de conflito. Inexistência das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 66. Agravo interno não provido.

1 - O conflito não ficou configurado diante do reconhecimento da competência do Juízo de Mato Grosso pelo Juízo de São Paulo, não havendo dois juízos declarando-se competentes para julgar a mesma causa. 2 - O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, bem como não se presta a resolver questões que devem ser dirimidas nas instâncias ordinárias. 3 - Agravo interno não provido.

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