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(DOC. VP 210.8200.9776.4775)

STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Direito previdenciário. Reconhecimento de atividade especial após 1998. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Ruído. Decreto 4.882/2003. Retroação. Impossibilidade.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - No julgamento do REsp 1.151.363/MG, representativo de controvérsia, este STJ confirmou o posicionamento de que permanece válida a conversão de tempo de serviço especial em comum após a Lei 9.711/98. 3 - No período compreendido entre 06/03/1997 a 18/11/2003, data da entrada em vigor do Decreto 4.882/03, considerando o princípio tempus regit actu

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