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(DOC. VP 210.8200.9775.7263)

STJ. Recurso especial. Execução penal. Regime semiaberto. Recomendação CNJ 62/2020. Concessão de saída antecipada com monitoramento eletrônico e recolhimento noturno, nos feriados e finais de semana. Crimes sem violência ou grave ameaça. Benefício concedido há mais de 1 ano. Ausência de intercorrência. Manutenção. Razoabilidade. Riscos de covid-19. Recurso improvido.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, em situações excepcionais, é possível a concessão de cumprimento de pena em prisão domiciliar aos condenados recolhidos em regime fechado ou semiaberto. 2 - A crise mundial da Covid-19 trouxe uma realidade diferenciada de preocupação com a saúde do País e faz ver como ainda de maior risco o aprisionamento, com a concentração excessiva, a dificuldade de higiene e as deficiências de alimentação naturais ao sistema prisional, que acarreta

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