(DOC. VP 210.8200.9749.2612)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto-presidencial 6.294, de 11 de dezembro de 2007. Requisito subjetivo. Rol taxativo. Falta grave cometido em período não abrangido pelo indicado no diploma concessivo. Restrição não contemplada pelo legislador. Ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. Habeas corpus concedido.
1 - O Decreto 6.294/2007, art. 4º estabelece, como requisito subjetivo, a inexistência de falta disciplinar de natureza grave cometida nos últimos doze meses anteriores à sua publicação. 2 - O Juízo singular reconheceu que o Reeducando preencheu os requisitos necessários à concessão do indulto, ressaltando que a falta alegada pelo Parquet era posterior ao período indicado no Diploma Presidencial. Todavia, a Corte a quo cassou a decisão com fundamento nessa indisciplina. Tal procedi
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