(DOC. VP 210.8200.9735.6579)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Tributário. Execução fiscal. Desistência dos embargos à execução pelo contribuinte para sua inclusão em parcelamento fiscal. Descabimento da condenação em honorários advocatícios. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ fixou o entendimento de que não há pagamento de honorários advocatícios pelo embargante, na desistência dos Embargos à Execução, uma vez que já incluso o encargo legal de 20% previsto no DL 1.025/69 e embutido no parcelamento fiscal. Recurso representativo da controvérsia: REsp. 1.143.320/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 21.05.2010. Precedentes da 2a. Turma: AgRg no AgRg no REsp. 1.259.788/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 03.09.2012 AgRg no AREsp. 36.828/PE, Rel. Min. MAURO CAMP
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote