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(DOC. VP 210.8200.9728.0301)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas (51,2 g de crack e 0,4 g de maconha). Superveniência de sentença condenatória silente quanto ao direito da ré de apelar em liberdade. Tentativa do tribunal a quo de complementar a fundamentação. Inadmissibilidade. Decisão que carece de fundamentação concreta.

1 - Na sentença condenatória, cumpre ao Juiz decidir, fundamentadamente, sobre o direito do condenado de apelar em liberdade (CPP, art. 387, § 1º). 2 - Hipótese em que a ré permaneceu presa, cautelarmente, durante a instrução. Sobrevindo sentença, esta quedou-se silente quanto ao seu direito de apelar em liberdade. 3 - Apesar da tentativa do Tribunal a quo de sanar o vício, mediante referência expressa aos fundamentos da decisão que converteu a prisão em preventiva, o constrangi

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