(DOC. VP 210.8200.9721.6624)
STJ. Conflito de competência. Crime de falsificação de certidões negativas de débitos. Participação em processo licitatório municipal. Prejuízo para a municipalidade. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que uma vez inexistente o prejuízo a bens, serviços ou interesses da União compete à Justiça Comum Estadual o processo e julgamento de crime de falsificação e uso de documento falso. 2 - No caso vertente, o investigado teria falsificado a certidão de de registro e quitação emitida pelo CREA/PB a fim de que a empresa, a qual era representante legal, pudesse participar do procedimento licitatório municipal.
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