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(DOC. VP 210.8200.9709.5291)

STJ. Administrativo. Horas extras incorporadas. Atos comissivos, únicos e de efeitos permanentes. Decadência configurada.

1 - O STJ assentou o entendimento de que, mesmo os atos administrativos praticados anteriormente ao advento da Lei 9.784, de 1º.2.1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal contado da sua entrada em vigor. A partir de sua vigência, o prazo decadencial para a Administração rever seus atos é de cinco anos, nos termos de seu art. 54. 2 - In casu, o ato administrativo que se buscou corrigir é anterior à Lei 9.784/99. Considerando o prazo quinquenal disposto no art. 54, a Administ

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