(DOC. VP 210.8200.9693.2208)
STJ. Conflito negativo de competência. Associação para o tráfico. Contravenção e descaminho. Separação facultativa (CPP, art. 80).
1 - Nas hipóteses de conexão e continência, a finalidade da reunião dos processos é garantir uma melhor apreciação das provas, evitando-se, assim, decisões conflitantes. 2 - No caso em tela não se vislumbra a conveniência dessa junção, pois, quanto aos delitos de competência da Justiça Estadual, já haveria indícios suficientes da autoria e da materialidade de tais delitos, o que não ocorre quanto ao crime de descaminho, o qual requer a adoção de outras diligências para a su
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