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(DOC. VP 210.8200.9687.4877)

STJ. Previdenciário. Agravo regimental. Prazo decadencial. Matéria examinada sob o rito dos recursos repetitivos. Consolidação da jurisprudência da Primeira Seção. Dispositivo constitucional. Impossibilidade de análise.

1 - A contagem do prazo decadencial, previsto na Lei 8.213/91, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo inicial a sua edição. 2 - Esse entendimento foi confirmado pela Primeira Seção desta Corte no julgamento do REsp 1309529/PR e do REsp 1326114/SC, ambos de relatoria do Min. Herman Benjamin, pelo rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C. 3 - Não cabe ao STJ

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