(DOC. VP 210.8200.9662.7621)
STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Deficiência na fundamentação. Dispositivos legais que não servem de supedâneo à tese sustentada no recurso especial. Súmula STF/284. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Cheques de origem lícita. Impossibilidade de discussão da causa debendi. Entendimento do tribunal estadual consentâneo à jurisprudência desta corte. Dissídio jurisprudencial não evidenciado.
1 -- Os dispositivos legais levantados no Recurso Especial, não servem de amparo à tese de cerceamento de defesa. Incidência da Súmula STF/284. 2 -- Como consequência, o Tribunal estadual não emitiu pronunciamento acerca da aplicação no caso dos arts. levantados no Recurso Especial, motivo pelo qual ensejou a incidência das Súmulas STF/282 e 356. 3 -- O Colegiado de origem, com base na análise probatória, concluiu que é lícita a causa subjacente dos cheques executados, o que im
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