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(DOC. VP 210.8200.9658.6654)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Matéria criminal. Prazo de 2 dias. Intempestividade. Publicação em duplicidade. Inexistência.

1 - São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias - previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2 - No caso, publicado o acórdão embargado em 22/2/2013, os embargos foram protocolizados tão somente em 28/2/2013, portanto quando já esgotado o lapso de 2 dias - previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ -, o qual se iniciou em 25/2/2013 e se encerrou em 26/2/2013. 3 - Ao contrário do sustentado p

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