(DOC. VP 210.8200.9649.2752)
STJ. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Mp 2.180-35/2001. Lei 11.960/2009. Natureza processual. Aplicação imediata. Irretroatividade. Inovação recursal. Inadmissibilidade.
1 - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, incluído pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, devendo ser aplicado imediatamente aos processos em tramitação, vedada, entretanto, a retroatividade ao período anterior à sua vigência. 2 - Entendimento firmado no julgamento do REsp 1.205.946/SP, na sistemática do CPC, art. 543-C 3 - Hipótese em que o agravante argumenta ter ocorrido violação aos ar
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