(DOC. VP 210.8200.9595.0443)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação de pena. Decreto 7.420/2010. Requisitos. Matéria não apreciada pela corte de origem, por ser cabível agravo em execução. Supressão de instância. Questão de direito. Desnecessidade, na espécie, de exame aprofundado da prova. Viabilidade do writ originário. Constrangimento ilegal evidenciado. Impetração não conhecida. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício.
1 - A matéria arguida nas razões do writ não foi analisada pelo Tribunal a quo. Por essa razão, não pode ser originariamente examinada por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Não há impedimento ao conhecimento da impetração originária pelo Tribunal a quo, nem se constata, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que se mostra prescindível qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanci
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