(DOC. VP 210.8200.9588.9220)
STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exceção de pré-executividade. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Constituição do crédito por ato de formalização praticado pelo contribuinte. Resp962.379/RS, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 28.10.2008, julgado sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Inocorrência da prescrição. Citação que retroage à data da propositura da ação. Ausência de inércia do exequente. Afastamento da Súmula 106/STJ. Súmula 7/STJ. Recursos representativos de controvérsia. REsp. 1.120.295/SP e 1.102.431/SP, ambos da relatoria do Ministro luiz fux, DJE 21.05.2010 e 01.02.2010, respectivamente. Arts. 2o. Da Lei 6.830/80, 202 e 203 do CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STJ e Súmula 356/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza prevista em lei (dever instrumental adstrito aos tributos sujeitos a lançamento por homologação), é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (REsp. 962.379/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 28.10.
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