(DOC. VP 210.8200.9580.7266)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. 1. Declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Identificação do regime inicial mais adequado. Circunstâncias do caso concreto. Critérios dos §§ 2º e 3º do CP, art. 33 e do art. 42 da Lei de tóxicos. 2. Modificação do regime prisional inicial. Não cabimento. Diversidade e considerável quantidade de droga apreendida. Elevado poder lesivo das substâncias. Adequação e razoabilidade na fixação do regime inicial semiaberto no caso concreto. 3. Recurso improvido.
1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Habeas Corpus 111.840/ES, declarou incidentalmente e por maioria de votos, a inconstitucionalidade da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, com redação dada pela Lei 11.464/2007. Desta forma, a identificação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção de delitos deve ser pautada pelas circunstâncias do caso concreto, tomando-se por base os critérios legais dispostos nos §§ 2º e 3º do CP, art. 33 e ainda do art. 42 d
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