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(DOC. VP 210.8200.9573.8695)

STJ. Processual civil. Decisão interlocutória que indeferiu pedido de declaração de ineficácia do negócio jurídico. Superveniência de sentença. Recurso especial prejudicado.

1 - A prolação de sentença de mérito, mediante cognição exauriente, enseja superveniente perda de objeto de recurso interposto contra acórdão que desproveu Agravo de Instrumento (EDcl no AgRg no Ag 1.228.419/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/11/2010) . 2 - Eventual provimento do apelo, referente à decisão interlocutória, não teria o condão de infirmar o julgamento superveniente e definitivo que reapreciou a questão. 3 - Agravo Regimental não provido.

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