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(DOC. VP 210.8200.9564.4499)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Compensação. Impossibilidade de posterior ajuizamento de execução de sentença. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - O Tribunal de origem expressamente mencionou ser inadmissível a opção conjunta pela execução de sentença no rito do CPC, art. 730 e pela compensação, pois isso implica duplicidade. Destacou que a situação dos autos é distinta, porque a parte vitoriosa, vendo-se impossibilitada de aproveitar integralmente o seu crédito no procedimento de compensação, pleiteou a resti

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