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(DOC. VP 210.8200.9557.6674)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, I e IV, do CP). Sentença de pronúncia. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Decisão fundamentada. Gravidade em concreto do delito. Periculosidade do réu. Modus operandi. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Presença dos pressupostos do CPP, art. 312. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo dos recursos ordinários previstos nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no STJ, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais (precedentes). 2 - A prisão cautelar do paciente mostra-se adequadamente fundamentada na decisão de pronúncia, desta

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