(DOC. VP 210.8200.9550.4912)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Emenda constitucional 45/2004. Ausência de comprovação posterior de feriado local ou suspensão dos prazos processuais. O juízo de admissibilidade é bifásico. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
1 - Com a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos Tribunais locais e a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. 2 - A suspensão dos prazos por ato do Tribunal Estadual deve ser demonstrada por meio de documento oficial no ato da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento. 3 - Este STJ pacificou entendimento no sentido de possibilitar a comprovação da tempestividade, em virtude de feriado local
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