(DOC. VP 210.8200.9526.0720)
STJ. Tributário. Processo administrativo-fiscal. Impugnação. Protocolo. Tempestividade. Domicílio fiscal. Devido processo legal. Ampla defesa e contraditório. Fundamento constitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Incidência do Decreto 70.235/1972, art. 59. Argumento não enfrentado. Súmula 283/STF.
1 - Discute-se, no Recurso Especial, se deve ser admitida a impugnação administrativa, que, embora tenha sido apresentada tempestivamente, foi protocolada em órgão da Secretaria da Receita Federal situado em local diverso do domicílio fiscal do contribuinte. 2 - O Tribunal a quo reconheceu a validade da impugnação, por entender que «Exegese diversa enseja odiosa preterição do direito de defesa (em flagrante violação aos postulados do devido processo legal e seus corolários do cont
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