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(DOC. VP 210.8200.9511.8494)

STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Ausência de omissão no acórdão. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Não ocorrência. Necessidade de produção de prova. Livre convencimento do juiz. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não se há falar em ofensa aos CPC, art. 458 e CPC art. 535 quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2 - O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu pela legalidade do procedimento de autuação da infração, desnecessidade de produção de mais provas, e que não houve ofensa ao contraditório e à ampla defesa. 3 - Inviável a revisão do referido entendimento nesta via re

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