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(DOC. VP 210.8200.9506.6301)

STJ. Agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso via fac-símile. Prazo para apresentação dos originais. Não interrupção.

1 - Por ser mera prorrogação do prazo para recorrer, a contagem do lapso para apresentação dos originais do recurso interposto por fac-símile é contínuo, ou seja, inicia-se no dia seguinte ao encerramento do prazo recursal, mesmo que seja sábado, domingo ou feriado, apenas não podendo o seu termo final ocorrer em data em que não houve expediente forense. 2 - Encerrado o prazo recursal em 9/3/2012, em 10/3/2012 (sábado), e não em 12/3/2012 (segunda-feira), teve início o prazo para

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