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(DOC. VP 210.8200.9478.3248)

STJ. Administrativo. Militar. Análise de Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - Ademais, percebe-se que a Corte local dirimiu a controvérsia com respaldo em legislação local (Lei estadual 11.216/95). Inviável, assim, sua análise em Recurso Especial, por demandar interpretação de norma local. Incide, na espécie, o disposto na Súmula 280, segundo a qual «por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3 - Agravo Regimental não provi

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