Carregando…

(DOC. VP 210.8200.9473.0861)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial. Terceiro prejudicado. Ineficácia do título executivo judicial em relação a terceiro (CPC, art. 472). Matéria preclusa. Acórdão anterior transitado em julgado. Cabimento do mandamus. Súmula 202/STJ. Recurso provido. Ordem concedida.

1 - «A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso» (Súmula 202/STJ). 2 - A posterior simples intimação dos terceiros, já em sede de execução de sentença contra si declarada ineficaz por decisão transitada em julgado proferida em agravo de instrumento, não é suficiente para tornar obrigatória a utilização de recurso cabível para impugnar a nova decisão que, violando coisa julgada, lhes causa prejuízo (Súmula 2

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote