(DOC. VP 210.8200.9472.7737)
STJ. Recurso especial. Ação de execução fiscal. Redirecionamento contra o sócio de fato da executada e contra a empresa de factoring sucessora. Ilegitimidade da executada para defender interesses de terceiros. Quebra de sigilo bancário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Comprovação da anterior sociedade de fato e da posterior sucessão de empresas. Súmula 7/STJ.
1 - A executada originária, no caso em debate, não tem legitimidade para defender e postular a mera exclusão de terceiros do polo passivo da execução fiscal, mesmo que um deles seja seu marido. 2 - Deixando o Tribunal de origem de apreciar, em seu mérito, a questão jurídica pertinente ao sigilo bancário e à ilegalidade das provas obtidas sem autorização judicial, incide a vedação contida na Súmula 211/STJ por ausência de prequestionamento, sendo irrelevante o fato de se ter afi
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