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(DOC. VP 210.8200.9468.8123)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Apropriação indébita. Interrogatório realizado no início da instrução criminal, antes da vigência da Lei 11.719/2008, que alterou o CPP, art. 400. Princípio tempus regit actum. Impossibilidade de retroação da Lei processual penal. Nulidade inexistente. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - As normas exclusivamente processuais se submetem ao princípio tempus regit actum, devendo a lei processual penal ser aplicada a partir de sua vigência, conforme preconizado no CPP, art. 2º. 2 - Interrogado o réu no início da instrução criminal, antes da vigência da Lei 11.719/2008, que alterou o procedimento penal ordinário, não há falar em repetição do interrogatório ao final da audiência de instrução e julgamento, conforme preceitua atualmente o art. 400 do Estatuto de R

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