(DOC. VP 210.8200.9463.4523)
STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Art. 538, parágrafo único, do CPC. Multa aplicada pela instância de origem. Evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração.
1 - Caso em que a Fazenda Nacional se insurge contra multa aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com base no art. 538, parágrafo único, do CPC. 2 - Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional com manifesto caráter protelatório. Manutenção da multa estabelecida na instância de origem. 3 - Agravo regimental não provido.
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