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(DOC. VP 210.8200.9459.0445)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, I e IV. Pleito defensivo de afastamento das qualificadoras reconhecidas. Motivo torpe. Disputa pelo domínio do tráfico de drogas. Meio que impossibilitou a defesa da vítima. Vários disparos de arma de fogo. Situação característica de execução. Inviável reexame fático probatório. Dosimetria. Desfavorecimento dos vetores da culpabilidade do agente e das consequências do crime. Premeditação. Vítima que deixou filho menor com necessidades especiais. Agravo regimental desprovido.. A dinâmica dos fatos, como firmada pelo conselho de sentença, comporta o reconhecimento das qualificadoras do CP, art. 121, § 2º, I e IV.. Nos termos da jurisprudência desta corte superior, a qualificadora do motivo torpe está configurada se o homicídio ocorreu em razão de disputas ligadas ao tráfico de drogas e a qualificadora do emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido fica caracterizada com as circunstâncias típicas de execução em que se deu o crime (desferidos vários disparos de arma de fogo).. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC 304.083/PR/STJ, relator Ministro felix fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015).. Na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6 sobre o mínimo legal, para cada circunstância judicial negativa.. A premeditação do delito revela a maior reprovabilidade da conduta planejada, sendo razão ordinariamente aceita para o desfavorecimento do vetor da culpabilidade.. As consequências do delito são claramente mais graves por a vítima ser pai, a quem competia o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores (ECA, art. 22). Esse dever permanece, por óbvio, mesmo que o genitor não tenha ocupação lícita.. Os mencionados vetores judiciais avaliados em conjunto revelam gravidade delitiva que desborda, do ordinário do tipo, autorizando a exasperação da pena-base, na fração de 1/3 sobre o mínimo legal. Agravo regimental desprovido.

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