(DOC. VP 210.8200.9450.9421)
STJ. Administrativo e constitucional. Agravo regimental. Contrato temporário de trabalho. Excepcional interesse público. Verbas rescisórias. CLT. Inaplicabilidade. Regime estatutário. Súmula 83/STJ. Fundamento constitucional. Competência do STF. Análise de legislação local. Súmula 280/STJ. Recebimento de indenização. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
1 - O servidor em exercício de função pública, contratado em caráter temporário, nos moldes da CF/88, art. 37, IX, não está submetido às normas da CLT. Assim, rescindido o contrato, apenas faz jus às verbas estatutárias devidas ao servidor público, conforme previsão do art. 7º c/c CF/88, art. 39, § 3º. Questão decidida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 2 - O Tribunal de origem concluiu pela regularidade do contrato
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